Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.801
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento "divergência não comprovada", com incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A defesa protocolou, na mesma data, duas petições de agravo regimental com conteúdo idêntico e subscritas pelos mesmos patronos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de dois agravos regimentais interpostos contra a mesma decisão judicial, com conteúdo idêntico e protocolados na mesma data.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal estabelece que, para cada decisão judicial, admite-se a interposição de um único recurso. 5. A interposição do primeiro agravo regimental esgota a faculdade recursal da parte, operando-se a preclusão consumativa em relação ao segundo recurso idêntico.
6. Diante da preclusão consumativa, o segundo agravo regimental não pode ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados na decisão.
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