Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.564

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. DO CPP. . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 SÚMULA 7/STJ REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo 2. regimental. O Embargante alega omissão por ausência de análise do mérito, afirmando superação do óbice da , e requer concessão de ordem de ofício para Súmula n. 7/STJ 3. desclassificação do delito. O acórdão embargado fundamentou a negativa de provimento na incidência da , não adentrando o mérito recursal. Súmula n. 7/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão, especialmente quanto à alegação de análise do mérito após 5. suposta superação da . Súmula n. 7/STJ A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício, em sede de embargos de declaração, para desclassificar o delito, diante da necessidade de reexame do conjunto probatório e da ausência de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os embargos de declaração, nos termos do do CPP, servem apenas para suprir art. 619 omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade, não se prestando à 7. rediscussão do mérito. Inexistiu superação do óbice da ; o acórdão Súmula n. 7/STJ embargado foi claro ao afirmar que o recurso buscava reexame de fatos e provas, razão 8. pela qual não houve análise meritória, afastando a alegada omissão. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade, o que não se verifica; a pretensão de desclassificação do delito demanda extensa cognição e reanálise probatória, vedadas pela . Súmula n. 7/STJ IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração no processo penal se prestam exclusivamente a sanar vícios 2. do do CPP e não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão. art. 619 A incidência da impede o reexame de fatos e provas e afasta a alegação Súmula n. 7/STJ 3. de omissão por ausência de análise do mérito. A concessão de habeas corpus de ofício exige flagrante ilegalidade, não sendo cabível para desclassificar o delito quando dependente de reanálise probatória. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula n. 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7

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