Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.390

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da distinção dos Temas n. 882 do STJ e 492 do STF, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) saber se houve omissão quanto à aplicabilidade do Tema n. 882 do STJ independentemente de reexame fático; (iii) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento dos precedentes REsp n. 1.699.022/SP e REsp n. 1.564.030/MG sobre dano moral in re ipsa; e (iv) saber se há obscuridade por ausência de explicitação dos pontos fáticos que impediriam o exame das teses jurídicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, 141, 492, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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