Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.282

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROVA DA QUITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que afastou a presunção relativa de pagamento pela entrega das notas promissórias, é possível, em recurso especial, rediscutir as incongruências verificadas, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base em prova documental, concluiu pela configuração de incongruências nas notas promissórias apresentadas, afastando a presunção relativa de pagamento do art. 324 do CC. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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