Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.257

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROMOVIDA POR HERDEIRO DO IMÓVEL. REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da natureza da lide, julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária, porque a parte autora não comprovou a posse ininterrupta e sem oposição por 15 (quinze) anos. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação dos requisitos para a usucapião extraordinária demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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