Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.170

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE SOBRE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. 2. No caso, percebe-se que a insurgência da parte autora é de todo direcionada à reapreciação do mérito da causa, ou seja, a correta aplicação dos arts. 2º, parágrafo único, "e", da Lei nº 4.717/1965 e 2º da Lei nº 9.784/1999, e não à discussão sobre os dispositivos legais que disciplinam a questão das tutelas de urgência (art. 300 e seguintes do CPC/2015). 3. Ademais, os citados dispositivos de lei não foram analisados e aplicados pela instância de origem, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF ao vertente caso, ante a falta do necessário prequestionamento da matéria. 4. Agravo interno não provido.

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