Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.102

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO - ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTUAÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DEPENDENTE DO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO E DA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. No que se refere às teses de violação do art. 8º, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996 e dos arts. 97, 99, 128, 145 e 149 do Código Tributário Nacional, o conhecimento do recurso encontra óbice nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 280 do STF, pois, sem interpretação da legislação estadual e das provas pré-constituídas no mandado de segurança, não há como se revisar a conclusão do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.