Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.922
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA
DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela necessidade
de interpretação de cláusula contratual.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada
com indenização por danos materiais e morais, em que se pleiteou
faturamento e entrega de veículo adquirido com isenções fiscais,
emissão de nota fiscal e indenizações por perdas e danos, lucros
cessantes e danos morais. O valor da causa foi fixado em R$
20.796,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com condenação do
autor em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, com
suspensão da exigibilidade.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar
solidariamente as rés ao pagamento de danos morais, mantendo a
improcedência dos lucros cessantes e fixando sucumbência recíproca
com honorários de 15% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão quanto à perda superveniente do objeto e ao interesse de
agir (art. 1.022 do CPC); se a entrega posterior do veículo implicou
ausência de interesse de agir e extinção do processo sem resolução
de mérito (art. 485, VI, do CPC); e se não se configuraram ato
ilícito e dano moral, por se tratar de meros aborrecimentos (arts.
186 e 927 do CC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão dos embargos enfrentou a alegada omissão, afirmando que
a entrega posterior não afasta os fundamentos da condenação por
danos morais, inexistindo vício do art. 1.022 do CPC.
7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto à
ausência de interesse de agir e à revisão da conclusão sobre a
configuração do dano moral e sobre o reconhecimento da falha do
serviço.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando
o Tribunal de origem enfrenta a matéria apontada como omissa e
afasta a tese de perda superveniente do objeto. 2. A Súmula n. 7 do
STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto à ausência de interesse
de agir e à revisão do reconhecimento de dano moral por atraso
excessivo na entrega de veículo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 485, VI; CC,
arts. 186, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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