Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.811
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182
DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, é imprescindível
que o recurso impugne, de modo claro, específico e pormenorizado,
todos os fundamentos da decisão recorrida; a ausência de impugnação
específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso
especial, por ausência de impugnação específica do óbice aplicado
pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7 do STJ), registrando que as
razões do agravo em recurso especial não enfrentaram de modo
suficiente o fundamento de inadmissibilidade.
3. A alegação defensiva de que teria havido impugnação específica,
com distinção de precedentes e afirmação de controvérsia
exclusivamente jurídica, não evidencia desacerto da decisão
recorrida, que corretamente aplicou a Súmula n. 182 do STJ ao
constatar razões dissociadas dos fundamentos da inadmissão.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior é "[i]nviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada" (AgRg no AREsp n. 2.706.517/RS,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 15/10/2024, DJe de 23/10/2024; AgRg no AREsp n. 2.564.761/RS,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
16/10/2024, DJe de 22/10/2024; AgRg no AREsp n. 2.126.667/SC,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
15/10/2024, DJe de 18/10/2024).
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.