Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.638
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS POR CONSTRUTORA NÃO INTEGRANTE DO SFN/SFI. SÚMULAS 83, 5 E
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ veda a capitalização mensal de juros em
contratos de promessa de compra e venda firmados com construtoras
não integrantes do SFN/SFI, ainda que pactuada, por ausência de
autorização legal específica.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação
consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ e preservando a
rescisão contratual sem retenção, diante da índole abusiva
constatada pericialmente.
3. A revisão da existência de pactuação expressa de capitalização
mensal e a reapreciação das cláusulas contratuais e provas periciais
esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inviáveis em recurso
especial.
4. O agravo interno é conhecido após reconsideração nos termos do
art. 259 do RISTJ, sem alteração do resultado quanto ao mérito do
recurso especial.
5. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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