Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.050.638

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR CONSTRUTORA NÃO INTEGRANTE DO SFN/SFI. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ veda a capitalização mensal de juros em contratos de promessa de compra e venda firmados com construtoras não integrantes do SFN/SFI, ainda que pactuada, por ausência de autorização legal específica. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ e preservando a rescisão contratual sem retenção, diante da índole abusiva constatada pericialmente. 3. A revisão da existência de pactuação expressa de capitalização mensal e a reapreciação das cláusulas contratuais e provas periciais esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inviáveis em recurso especial. 4. O agravo interno é conhecido após reconsideração nos termos do art. 259 do RISTJ, sem alteração do resultado quanto ao mérito do recurso especial. 5. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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