Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.549
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Segundo o do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 258 somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. Assim, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo (AgRg no AgRg no inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, AREsp n. 2.429.439/MG, julgado em DJe de . 20/5/2024, 27/5/2024)
2. Agravo regimental não conhecido.
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