Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.286
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, em tese, violados -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 284 do STF e demonstrar que apontou, no recurso especial, os artigos de lei federal que reputa ofendidos. Todavia a parte limitou-se a reiterar as razões do REsp.
3. Agravo regimental não conhecido.
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