Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.050.243

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. DO CÓDIGO ART. 932, INCISO III, DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do III, do Código de Processo não se conhece de art. 932, Civil/2015, agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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