Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.050.230

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 85 E 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA nº AGRAVO 7/STJ. INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando violação aos artigos 85 e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A parte agravada, em contrarrazões, afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado e requereu a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redistribuição do ônus sucumbencial entre as partes sem reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 5. A redistribuição do ônus sucumbencial entre as partes, nos termos dos artigos 85 e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, demandaria o reexame do acervo fático- probatório dos autos, o que é vedado pelo entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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