Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.181
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.SÚMULA 283/STF.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela ausência de preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão dessas conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
3. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.