Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.169
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No caso em exame, é extemporânea a oposição de aclaratórios cujo termo final ocorreu no dia 19/12/2025 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada somente em 26/1/2026.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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