Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.163
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.
1. Ação de repetição de indébito c/c compensação por danos morais e
indenização por danos materiais.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o mero
descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa
de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora
possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si
só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial" (AgInt no REsp
1.719.311/SP, Terceira Turma, DJe de 28/05/2018).
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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