Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.994
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1.Cuida-se na origem de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em que a autora alega que teve seu nome negativado indevidamente pela ré em razão de uma suposta dívida decorrente de um contrato de pacote de serviços de telefonia.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de contratação, arguindo que tal conclusão teve origem não somente na gravação do áudio mas também em outras provas.
3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do STF.
Agravo interno improvido.
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