Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.968
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Razões de decidir 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para que a Corte local se manifeste, especificamente, sobre a alegação de suposta violação da boa-fé objetiva e seus princípios correlatos (venire contra factum proprium e supressio). .
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