Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.939
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE RECOMPRA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 do STJ, n. 7 do STJ e n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, em que se pleiteou a nulidade da cláusula de recompra, a inexigibilidade dos títulos e a extinção da execução. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, declarou a nulidade da execução e fixou honorários em 10%. 4. A Corte de origem reformou a sentença para rejeitar os embargos, reconheceu a cessão de crédito pro solvendo com FIDC, validou a cláusula de recompra e determinou o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a cláusula de recompra e a responsabilidade do cedente pela solvência violam o art. 296, do Código Civil; (ii) saber se garantias pessoais e responsabilidade do cedente em fomento mercantil afrontam o art. 914, do Código Civil; (iii) saber se o título é inexigível nos termos do art. 803, I, do Código de Processo Civil; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à nulidade de garantias em contratos de factoring. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso pretende reinterpretar contrato e reexaminar o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 296 e 914; CPC, arts. 803, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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