Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.935
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, na hipótese dos autos, implica reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno não provido.
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