Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.049.914

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM COOPERATIVA MÉDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação cominatória de obrigação de fazer e de não fazer c/c indenização por danos morais, proposta por médica cooperada contra cooperativa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou à publicação de retratação em sítio eletrônico e ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A Corte de origem manteve a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; e (ii) saber se a revisão do reconhecimento da responsabilidade civil e da interferência na autonomia cooperativa, à luz dos arts. 3º, 5º, 21, 29, 33, 35 e 38 da Lei n. 5.764/1971 e dos arts. 186, 187 e 927 do CC, é possível em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou de forma suficiente e fundamentada as questões essenciais à solução da lide, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de prestação jurisdicional. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório para afastar as premissas que embasaram o reconhecimento do ato ilícito e do dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas que sustentam a condenação por responsabilidade civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, 85, § 2º e § 11; Lei n. 5.764/1971, arts. 3, 5, 21, 29, 33, 35 e 38; CC, arts. 186, 187 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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