Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.766
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os efeitos da sentença proferida em ações civis públicas coletivas não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, considerando a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
2. A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.075, que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985, não altera o título executivo formado na ação civil pública, mas apenas adequa sua aplicação à ordem constitucional, não havendo necessidade de ação rescisória.
3. A jurisprudência desta Corte Superior já era consolidada à época da formação do título executivo, no sentido de que a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas não deve ser limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.
4. A decisão agravada está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno improvido.
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