Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.049.749

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A parte reconhece a ausência de prequestionamento de teses, operando-se, assim, a preclusão quanto à incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A ausência de impugnação quanto à execução definitiva impede o trânsito recursal, por se tratar de fundamento independente e suficiente para manter o acórdão combatido, no ponto controvertido (arts. 955, parágrafo único, e 300, § 3º, do CPC). Incidência da Súmula n. 283/STF. 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.

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