Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.644
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM RELAÇÃO DE FRANQUIA E CADEIA DE CONSUMO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança cumulada com indenizatória, em que se pleiteou a devolução de saldo remanescente retido indevidamente e a responsabilização solidária da franqueadora. O valor da causa foi fixado em R$ 48.731,96. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando solidariamente as rés ao pagamento de R$ 25.531,96, com correção e juros, rejeitando os danos morais e fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários para 12% do valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão reconheceu responsabilidade objetiva sem prova do nexo causal, em violação do do art. 14 Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se o º afasta art. 2 Lei n. 13.966/2019 a responsabilização da franqueadora por atos da franqueada quando ausente participação ou controle.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão estadual firmou, com base no acervo fático, a ocorrência do dano no exercício da atividade objeto da franquia e o nexo causal entre a corretagem franqueada e a retenção indevida, o que impede o reexame das premissas para afastar a responsabilidade à luz do do CDC. art. 14
7. Também quanto à alegada inaplicabilidade da solidariedade com fundamento no º da o acórdão vinculou o evento danoso ao exercício da art. 2 Lei n. 13.966/2019, corretagem sob a franquia e à cadeia de consumo; a modificação dessas premissas demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento nexo causal e da responsabilidade objetiva reconhecidos à luz do do CDC. art. 14
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas quanto à incidência do º da e à integração da franqueadora art. 2 Lei n. 13.966/2019 na cadeia de consumo.” CDC, º; CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 14; Lei n. 13.966/2019, art. 2 arts. 85, § 11, § 2º. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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