Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.599
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento para que se proceda à correção de erro material no visto que constou a decisum, informação de que o Tribunal de origem julgou a apelação interposta pela parte, sendo que, em verdade, o julgamento foi lavrado em agravo de instrumento.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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