Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.049.520

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a gratuidade de justiça pode ser reavaliada diante de indícios de alteração da situação de hipossuficiência financeira inicialmente observada, inclusive de ofício pelo magistrado. 2. "O art. 100 do CPC estabelece que a impugnação da gratuidade de justiça deve ser apresentada por petição simples nos autos do processo de origem, na primeira oportunidade em que a parte contrária tiver para se manifestar, sob pena de supressão de instância" (AREsp 2.247.751/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025). 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.