Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.049.439

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO DOMÍNIO ÚTIL. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de análise, pelo Tribunal de origem, da tese de incidência da Lei n. 14.334/2022 e dos fundamentos correlatos impede o conhecimento do recurso especial, por faltar o indispensável prequestionamento. Aplicam-se as Súmulas 282 e 356/STF, sendo imprescindível a oposição de embargos de declaração para suscitar a matéria e, em caso de persistência da omissão, a indicação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial. 2. A reversão da conclusão acerca da preclusão consumativa - assentada no histórico processual e em decisões já transitadas em julgado, inclusive com referência a leilões infrutíferos - demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que não se admite na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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