Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.372
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, da decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC, cabe agravo interno, conforme o disposto no § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial caracteriza-se como erro grosseiro. Precedentes. Agravo interno improvido.
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