Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.150
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 429, II, e 464 do CPC, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF, e por prejudicada a análise da divergência da alínea do III, da CF. c art. 105, 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer repetição de c/c indébito danos morais, em que se discute a inexistência de contratação de c/c empréstimo consignado. O valor da causa foi fixado em R$ consignado/cartão 17.441,18. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com honorários de 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, considerou suficientes os documentos eletrônicos e afastou a perícia, majorando os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido afastou indevidamente o ônus probatório da instituição financeira quanto à autenticidade do documento impugnado, à luz do II, do CPC; (ii) saber se a conclusão art. 429, pela desnecessidade de prova pericial violou o do CPC; e (iii) saber se art. 464 houve divergência jurisprudencial em relação ao Tema n. 1.061 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A apreciação do dissídio jurisprudencial da alínea do III, da CF fica c art. 105, prejudicada pela ausência do cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, pois não demonstrada a similitude fática nem apresentados os paradigmas na forma legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. O dissídio jurisprudencial da alínea do III, da Tese de julgamento c art. 105, CF não é conhecido sem o cotejo analítico previsto nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. CPC, arts. 429, II, 464, 1.029, § 1º, 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: RISTJ, § 1º; CF, III, . art. 255, art. 105, c
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