Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.014
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DAS DECISÕES DE INADMISSÃO DOS APELOS NOBRES. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1. Existência de duas petições de agravo em recurso especial apresentadas, em sequência, contra a mesma decisão.
2. As partes agravantes, nos agravos em recurso especial, deixaram de impugnar de forma específica, fundamentos das decisões que não admitiram os recursos especiais na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Não se conhece da segunda petição recursal, interposta pela mesma parte e contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e em atenção do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
4. Agravos em recurso especial não conhecidos.
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