Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.960
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA.
CONCESSIONÁRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA 1.122/STJ.
ART. 1.030, I, "B", E § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL PARA TODAS AS MATÉRIAS. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO INADMITIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a decisão proferida pelo Tribunal de origem que
inadmite o recurso especial com base na aplicação de tese firmada em
sede de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo
interno (art. 1.030, § 2º, do CPC), consistindo em erro grosseiro a
interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para
impugnar esse capítulo, o que afasta a incidência do princípio da
fungibilidade recursal, ainda que a decisão de admissibilidade seja
híbrida.
2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de
origem, no sentido de que houve falha na prestação do serviço da
concessionária e não restaram comprovadas as excludentes de
responsabilidade para o evento danoso, demandaria inevitável reexame
do acervo fático-probatório dos autos.
3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso
especial e, por consequência lógica, afasta o pedido de
sobrestamento do feito com base em tema de repercussão geral ou
repetitivo pendente de trânsito em julgado, eis que o recurso não
ultrapassa sequer a barreira da admissibilidade.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.