Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.871

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO . NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CPC/2015 REEXAME DE PROVA. SÚMULA AGRAVO CONHECIDO PARA 7/STJ. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do , na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou CPC/2015 consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a . Súmula 7/STJ 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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