Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.855

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE TRAGÉDIA AMBIENTAL. VALORAÇÃO DA PROVA, JUROS MORATÓRIOS E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de omissão e necessidade de reexame de fatos e provas, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 4. A Corte de origem negou provimento às apelações e manteve a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, do CPC pela desconsideração do laudo pericial; (ii) saber se a valoração das provas ofendeu os arts. 373, I e II, e 479, do CPC; (iii) saber se os juros moratórios incidem apenas a partir do arbitramento, à luz do art. 407 do CC e da Súmula n. 54 do STJ; e (iv) saber se é indevida a multa dos embargos de declaração, ante a Súmula n. 98 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação do art. 489 do CPC, pois o acórdão enfrentou a prova e expôs fundamentos claros, reconhecendo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC). 7. A revisão da valoração probatória é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. Em responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso, conforme a Súmula n. 54 do STJ, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 9. A multa dos embargos declaratórios foi mantida porque reconhecido o caráter protelatório pelas instâncias ordinárias, e sua revisão demanda reexame fático, também obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da valoração das provas e do laudo pericial. 2. Não há violação do art. 489, § 1º, I e IV, do CPC quando o acórdão enfrenta a prova e fundamenta, podendo o julgador formar sua convicção nos termos do art. 479 do CPC. 3. Incide a Súmula n. 54 do STJ para fixar os juros moratórios desde o evento danoso em responsabilidade extracontratual, com óbice da Súmula n. 83 do STJ à tese contrária. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para manter a multa dos embargos de declaração quando reconhecido o caráter protelatório pelas instâncias ordinárias." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 373, I e II, 479, 489, § 1º, I e IV, 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11 e § 2º; CC, art. 407. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 54 e 83.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.