Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.804
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a razoabilidade e proporcionalidade na fixação de honorários periciais no valor de R$ 50.000,00. A parte agravante sustenta excesso no valor arbitrado e omissão do acórdão quanto aos critérios adotados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão recorrido;
(ii) estabelecer se é possível revisar, em recurso especial, o valor fixado a título de honorários periciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário aos interesses da parte.
4. A ausência de menção expressa a todos os argumentos deduzidos pelas partes não configura omissão, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e apta a sustentar sua conclusão.
5. A revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.
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