Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.711

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. . CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF . SÚMULA 284/STF FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da , a fundamentação Súmula n. 284/STF recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de , relatora Ministra fundamentação )" (Súmula 284/STF (REsp n. 2.198.114/SP MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de . 27/11/2025) 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial não provido.

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