Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.670
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO . FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA ART. 1.022 CPC/2015 SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao do deu-se de forma genérica, art. 1.022 CPC/2015 circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. Agravo interno improvido.
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