Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.578
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ocorrência de inovação recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A alegação de violação a dispositivo legal não apreciado pelo Tribunal de origem, sem a prévia oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, não se admite em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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