Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.360
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DO AUMENTO DA MENSALIDADE CONSIDERANDO O CONTEÚDO CONTRATUAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem pela abusividade do aumento da mensalidade escolar.
2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela abusividade do aumento.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
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