Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.109
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, as matérias já decididas anteriormente no processo estão sujeitas à preclusão, ainda que sejam de ordem pública.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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