Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.057

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se caracteriza violação ao do CPC quando o Tribunal de art. 1.022 origem aprecia de forma fundamentada e suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido diverso da tese defendida pela parte. Precedentes. 2. No caso em epígrafe, o Tribunal estadual entendeu que "não há nos autos qualquer prova segura que ateste ter a ré assumido a obrigação de realizar a medição das áreas a serem atendidas por seus produtos, podendo-se extrair dos e-mails de fls. e documento de fls. que as quantidades 67/71 72/73 adquiridas foram obtidas de informações apresentadas pelo próprio autor (rectius, documentos por ele fornecidos informações prestadas pelo e/ou mestre de obras por ele contratado). Não há, de fato, qualquer nulidade ou abusividade na convenção neste sentido." 3. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não exime o consumidor da produção de prova mínima dos fatos alegados. Precedentes. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ sobre ônus da prova e incidência do CDC, aplica-se o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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