Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.034

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça que homologou laudo pericial de avaliação de imóvel penhorado. 2. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta a nulidade da homologação do laudo, defendendo a necessidade de esclarecimentos orais do perito em audiência, a insuficiência da metodologia aplicada e a inobservância do princípio da menor onerosidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (a) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de pontos essenciais relativos à avaliação do bem; (b) determinar se a revisão da validade do laudo pericial e a necessidade de oitiva do perito em audiência configuram reexame fático-probatório; (c) analisar se a aplicação do princípio da menor onerosidade demanda o revolvimento de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente a matéria controvertida, não estando o magistrado obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes se encontrou fundamento suficiente para a decisão. 5. A oitiva do perito em audiência para esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 3º, do CPC, é condicionada à demonstração de sua necessidade, cuja aferição pelas instâncias ordinárias, com base na suficiência das respostas escritas já apresentadas, é insindicável na via especial. 6. A pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal local sobre a validade do laudo pericial, a adequação da metodologia de avaliação e a descrição das benfeitorias exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 7. A aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) está intrinsecamente ligada às circunstâncias fáticas da execução e à liquidez dos bens penhorados, de modo que a revisão do juízo proferido na origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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