Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.022
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA
MENSAL. FUNÇÃO GRATIFICADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento da
natureza das verbas recebidas por empregado em atividade na CEF e
filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento
das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema
1.066/STF. Precedentes do STJ.
2. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
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