Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.017
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior possui entendimento de que "a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no AREsp 2.407.219/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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