Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.983
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EXISTÊNCIA DE VENCIMENTO CERTO. MORA EX RE. JUROS E CORREÇÃO DESDE O VENCIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e delimita de forma suficiente as razões do resultado, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
2. É vedado em recurso especial o reexame da suficiência da prova escrita para embasar ação monitória e da existência de vencimento certo, por envolver revisão do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Em dívida líquida com vencimento certo, os juros moratórios e a correção monetária incidem desde o vencimento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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