Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.047.974

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 13 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial "de 180 dias é para redibir o contrato, rejeitando-se a obra, ou, eventualmente, pleitear o abatimento no preço, não se confundindo com o prazo prescricional para pleitear a reparação pelos danos materiais" (AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em AREsp n. 1.985.080/RS, 12/12/2022, DJe de . 14/12/2022) 3. Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados do mesmo Tribunal, nos termos da Súmula 13 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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