Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.907
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido 1. violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da , que impede o seguimento Súmula 284/STF do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno desprovido. 2.
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