Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.047.740

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A parte agravada, intimada nos termos do § 2º, do art. 1.021, Código de Processo Civil, afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante é apto a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 6. O acolhimento da tese recursal, de fato, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.

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