Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.616
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281/STF. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que um dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial é o exaurimento das vias recursais nas instâncias ordinárias, conforme dicção, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido.
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