Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.564
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO NA ORIGEM COM ESTEIO NO CONTRATO E NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCENTRALIZAÇÃO GERENCIAL E CONFUSÃO OPERACIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. REVALORAÇÃO. VEDAÇÃO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pela legitimidade passiva da agravante e pela existência de responsabilidade solidária em relação às faturas inadimplidas.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido - para reconhecer a ilegitimidade passiva, afastar a solidariedade ou modificar a distribuição do ônus probatório - demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo probatório e a reinterpretação do contrato de prestação de serviços médicos, providências vedadas em recurso especial ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte orienta que, quando a definição da responsabilidade das partes decorre da análise soberana dos elementos de prova e das cláusulas do ajuste pelas instâncias ordinárias, a revisão de tal entendimento esbarra nos referidos enunciados sumulares.
Agravo interno improvido.
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